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Carvalho & Rodrigues Advogados

Direito Tributário para empresas e pessoas físicas

Mostramos os cenários, indicamos os riscos e sugerimos alternativas em todos os aspectos tributários do seu negócio ou patrimônio: na prevenção de litígios, por meio de consultoria e planejamento, e na defesa em processos administrativos e judiciais.

Em pauta

Mudanças em leis e julgamentos em andamento que afetam empresas em direito tributário.

Reforma tributária: Simples Nacional pode optar pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10

Prazo de opção termina em 30/10/2026; split payment em fase de testes desde 15/10/2026 · 16 de outubro de 2026

Empresas do Simples Nacional podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027, o que permite aos clientes empresariais aproveitar créditos. Ao mesmo tempo, a Receita Federal iniciou os testes técnicos do split payment, o recolhimento do tributo no momento do pagamento.

O que muda para as empresas

  • Empresas do Simples que vendem para outras empresas devem avaliar até 30/10 se o regime regular de IBS/CBS compensa para a sua clientela.
  • Quem tem pedido de Simples indeferido deve verificar e regularizar as pendências dentro do prazo.
  • Varejo, comércio eletrônico e quem recebe por cartão ou Pix devem acompanhar o split payment, que vai alterar o fluxo de caixa quando entrar em operação.
  • ERP e emissão de documentos fiscais precisam estar preparados para os campos de IBS e CBS antes de 2027.
“Reforçamos que a opção para o regime regular do IBS e da CBS encerra-se em 30/10/2026.”

Fontes: Receita Federal, 16/10/2026 · Receita Federal — comunicado sobre o split payment

PIS/Cofins: crédito presumido de ICMS fora da base (Tema 843) e ISS em julgamento (Tema 118)

Tema 843 julgado pelo STF em 07/10/2026; Tema 118 pautado para 21/10/2026 · 7 de outubro de 2026

O STF decidiu, com repercussão geral, que créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. Na sequência, o Tribunal pautou o julgamento sobre a exclusão do ISS da mesma base (Tema 118).

O que muda para as empresas

  • Empresas com crédito presumido de ICMS podem rever a apuração de PIS/Cofins e avaliar a recuperação dos valores pagos nos últimos 5 anos, atentas a eventual modulação em embargos.
  • O tratamento do mesmo crédito no IRPJ e na CSLL é discussão separada, não resolvida pelo Tema 843.
  • Prestadores de serviço sujeitos ao ISS devem acompanhar o resultado do Tema 118, que pode afetar provisões e ações em andamento.
  • Os dois temas têm efeito até a substituição do PIS e da Cofins pela CBS.
“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”

Fontes: STF Notícias, 07/10/2026 · STF — RE 592.616 (Tema 118), andamento

LC 236/2026: teto para multas tributárias e novas regras do processo administrativo

Em vigor desde 04/09/2026 · 4 de setembro de 2026

A Lei Complementar nº 236/2026 alterou o Código Tributário Nacional para limitar as multas tributárias a percentuais do tributo, fixar normas gerais do processo administrativo fiscal para União, estados e municípios e prever arbitragem e mediação em matéria tributária e aduaneira.

O que muda para as empresas

  • Autuações com multas acima dos novos tetos podem ser contestadas; a aplicação a fatos anteriores é tema ainda controvertido.
  • O prazo geral de impugnação passou a ser de 20 dias contados da ciência do auto de infração: o controle de prazos deve considerar o mais curto.
  • Precedentes vinculantes passam a orientar os julgamentos administrativos, o que muda a estratégia no CARF e nos tribunais administrativos estaduais e municipais.
  • Arbitragem e mediação tributárias dependem de lei especial e ainda não estão em funcionamento.
“I – 75% (setenta e cinco por cento); II – 100% (cem por cento) nos casos em que se verifique a prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio pelo sujeito passivo; e III – 150% (cento e cinquenta por cento) nos casos em que se verifique a reincidência do sujeito passivo.”

Fontes: Lei Complementar nº 236/2026 (Planalto)

Quando procurar um advogado tributarista

Os tributos estão presentes em quase toda decisão de uma empresa e no patrimônio de uma família. Uma orientação no momento certo evita custos que, depois, só se discutem em processo. Costuma valer a consulta quando há:

  • auto de infração, notificação ou cobrança que se considera indevida;
  • dúvida sobre o regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • suspeita de tributos pagos a mais nos últimos cinco anos;
  • reorganização societária, como fusão, cisão, incorporação ou entrada e saída de sócios;
  • operações com o exterior, inclusive entre empresas do mesmo grupo;
  • transmissão de patrimônio em vida ou por herança, com reflexo no ITCMD;
  • adaptação de contratos, preços e rotinas à reforma tributária.

Como atuamos em Direito Tributário

O trabalho começa pelo levantamento dos fatos e dos documentos. Em seguida, analisamos os cenários possíveis e os riscos de cada um. Ao final, apresentamos uma recomendação clara, para que a decisão seja tomada com informação. Entre os serviços prestados:

  • Orientação e consultoria tributária: pareceres e respostas a dúvidas sobre a incidência de tributos em operações concretas.
  • Planejamento tributário: comparação entre alternativas lícitas de estruturar operações e negócios.
  • Contencioso administrativo: impugnações, recursos e acompanhamento de processos na Receita Federal, no CARF, na Secretaria de Fazenda do Estado e nos fiscos municipais.
  • Contencioso judicial: mandados de segurança, ações para afastar cobranças, defesas em execuções fiscais e pedidos de restituição.
  • Preços de transferência (transfer pricing): operações entre empresas vinculadas, conforme as regras da Lei nº 14.596/2023.
  • Tributação sobre operações financeiras e tributação internacional.
  • Holding: organização patrimonial com atenção aos efeitos tributários. Veja Holding e Planejamento Sucessório.

A atuação nesta área se apoia na experiência do sócio Rafael Alves de Carvalho, especialista em Direito Tributário pelo IBET. Ele trabalhou com orientação e planejamento tributário, preços de transferência e tributação de operações financeiras na Petrobras e coordenou a área tributária de entidade de previdência privada.

Tributos que se cruzam com outras áreas

Raramente uma questão tributária aparece sozinha. A folha de pagamento gera contribuições e reflexos trabalhistas. A compra de um imóvel envolve ITBI e registro, temas do Direito Imobiliário. Importar ou exportar exige atenção aos tributos aduaneiros, tratados em Direito Aduaneiro e Marítimo. Por isso, a análise tributária é feita em conjunto com as demais áreas do escritório.

Reforma tributária: o que acompanhar

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Esses tributos vão substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em grande parte, o IPI.

Durante a transição, as empresas convivem com os dois sistemas ao mesmo tempo. Merecem revisão os contratos de longo prazo e as cláusulas de preço, os créditos acumulados, os benefícios fiscais e os sistemas de emissão de documentos fiscais.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre consultoria e contencioso tributário?

A consultoria atua antes do problema: analisa operações, enquadramentos e obrigações para reduzir riscos. O contencioso trata do conflito já instaurado, como a defesa em um auto de infração, a discussão de uma cobrança ou a ação judicial para afastar um tributo ou recuperar valores pagos indevidamente.

Planejamento tributário é permitido?

Sim, quando se baseia em atos reais, com propósito e substância, e escolhe entre alternativas que a própria lei oferece. Operações simuladas ou sem substância podem ser desconsideradas pela fiscalização. Por isso, cada estrutura deve ser analisada e documentada.

Recebi um auto de infração. Qual é o prazo para apresentar defesa?

A Lei Complementar nº 236/2026, em vigor desde 04/09/2026, fixou como norma geral para União, estados e municípios o prazo de 20 dias contados da ciência do auto de infração (Código Tributário Nacional, art. 208-D, I). Como a lei é recente e convive com as leis específicas de cada ente, como o Decreto nº 70.235/1972 no âmbito federal, o mais seguro é contar o prazo mais curto até que a questão esteja pacificada. Confira a data da ciência assim que receber a autuação.

É possível recuperar tributos pagos a mais?

Em regra, sim, observado o prazo de cinco anos para pedir a restituição ou a compensação (Código Tributário Nacional, art. 168). O caminho, administrativo ou judicial, depende do tributo e da origem do pagamento indevido.

A reforma tributária já afeta a minha empresa?

A transição para o IBS e a CBS começou em 2026 e segue até 2033, com convivência entre os tributos atuais e os novos. Os efeitos variam conforme o setor e o regime de tributação; é recomendável revisar contratos, preços e sistemas ao longo desse período.

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