Os tributos estão presentes em quase toda decisão de uma empresa e no patrimônio de uma família. Uma orientação no momento certo evita custos que, depois, só se discutem em processo. Costuma valer a consulta quando há:
- auto de infração, notificação ou cobrança que se considera indevida;
- dúvida sobre o regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- suspeita de tributos pagos a mais nos últimos cinco anos;
- reorganização societária, como fusão, cisão, incorporação ou entrada e saída de sócios;
- operações com o exterior, inclusive entre empresas do mesmo grupo;
- transmissão de patrimônio em vida ou por herança, com reflexo no ITCMD;
- adaptação de contratos, preços e rotinas à reforma tributária.
O trabalho começa pelo levantamento dos fatos e dos documentos. Em seguida, analisamos os cenários possíveis e os riscos de cada um. Ao final, apresentamos uma recomendação clara, para que a decisão seja tomada com informação. Entre os serviços prestados:
- Orientação e consultoria tributária: pareceres e respostas a dúvidas sobre a incidência de tributos em operações concretas.
- Planejamento tributário: comparação entre alternativas lícitas de estruturar operações e negócios.
- Contencioso administrativo: impugnações, recursos e acompanhamento de processos na Receita Federal, no CARF, na Secretaria de Fazenda do Estado e nos fiscos municipais.
- Contencioso judicial: mandados de segurança, ações para afastar cobranças, defesas em execuções fiscais e pedidos de restituição.
- Preços de transferência (transfer pricing): operações entre empresas vinculadas, conforme as regras da Lei nº 14.596/2023.
- Tributação sobre operações financeiras e tributação internacional.
- Holding: organização patrimonial com atenção aos efeitos tributários. Veja Holding e Planejamento Sucessório.
A atuação nesta área se apoia na experiência do sócio Rafael Alves de Carvalho, especialista em Direito Tributário pelo IBET. Ele trabalhou com orientação e planejamento tributário, preços de transferência e tributação de operações financeiras na Petrobras e coordenou a área tributária de entidade de previdência privada.
Raramente uma questão tributária aparece sozinha. A folha de pagamento gera contribuições e reflexos trabalhistas. A compra de um imóvel envolve ITBI e registro, temas do Direito Imobiliário. Importar ou exportar exige atenção aos tributos aduaneiros, tratados em Direito Aduaneiro e Marítimo. Por isso, a análise tributária é feita em conjunto com as demais áreas do escritório.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Esses tributos vão substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em grande parte, o IPI.
Durante a transição, as empresas convivem com os dois sistemas ao mesmo tempo. Merecem revisão os contratos de longo prazo e as cláusulas de preço, os créditos acumulados, os benefícios fiscais e os sistemas de emissão de documentos fiscais.
Qual é a diferença entre consultoria e contencioso tributário?+
A consultoria atua antes do problema: analisa operações, enquadramentos e obrigações para reduzir riscos. O contencioso trata do conflito já instaurado, como a defesa em um auto de infração, a discussão de uma cobrança ou a ação judicial para afastar um tributo ou recuperar valores pagos indevidamente.
Planejamento tributário é permitido?+
Sim, quando se baseia em atos reais, com propósito e substância, e escolhe entre alternativas que a própria lei oferece. Operações simuladas ou sem substância podem ser desconsideradas pela fiscalização. Por isso, cada estrutura deve ser analisada e documentada.
Recebi um auto de infração. Qual é o prazo para apresentar defesa?+
A Lei Complementar nº 236/2026, em vigor desde 04/09/2026, fixou como norma geral para União, estados e municípios o prazo de 20 dias contados da ciência do auto de infração (Código Tributário Nacional, art. 208-D, I). Como a lei é recente e convive com as leis específicas de cada ente, como o Decreto nº 70.235/1972 no âmbito federal, o mais seguro é contar o prazo mais curto até que a questão esteja pacificada. Confira a data da ciência assim que receber a autuação.
É possível recuperar tributos pagos a mais?+
Em regra, sim, observado o prazo de cinco anos para pedir a restituição ou a compensação (Código Tributário Nacional, art. 168). O caminho, administrativo ou judicial, depende do tributo e da origem do pagamento indevido.
A reforma tributária já afeta a minha empresa?+
A transição para o IBS e a CBS começou em 2026 e segue até 2033, com convivência entre os tributos atuais e os novos. Os efeitos variam conforme o setor e o regime de tributação; é recomendável revisar contratos, preços e sistemas ao longo desse período.