Fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas (EC 141/2026)
Emenda promulgada; 42 horas e 2 dias de repouso valem 2 meses após a publicação · 16 de outubro de 2026
A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz a jornada máxima para 40 horas semanais, de forma progressiva, e garante 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. A primeira etapa (42 horas e 2 dias de repouso) vale 2 meses após a publicação, em 16/10/2026; as 40 horas, um ano depois.
O que muda para as empresas
- Escalas, quadro de horários e controle de ponto precisam ser refeitos antes da primeira etapa, sem redução salarial nominal ou proporcional, inclusive sobre pisos.
- Cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda perdem efeito em 2 meses: é o momento de revisar e negociar com o sindicato.
- Há regime compensatório excepcional por norma coletiva e regra própria para empregados com diploma superior e remuneração de 2,5 vezes o teto do INSS ou mais, que mantêm o direito aos 2 dias de repouso.
- Empresas com contratos com o poder público podem pedir o reequilíbrio econômico-financeiro; MEI, ME e EPP terão medidas de transição em lei complementar.
“Art. 6º A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte: I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais; II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.”
Fontes: Emenda Constitucional nº 141/2026 (Planalto) · Agência Senado, 16/10/2026

