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Carvalho & Rodrigues Advogados

Direito Trabalhista

Assessoria trabalhista estratégica, com foco em prevenir reclamações, reduzir os riscos das relações de trabalho e conduzir os conflitos que surgirem, considerando também os reflexos tributários da folha.

Em pauta

Mudanças em leis e julgamentos em andamento que afetam empresas em direito trabalhista.

Fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas (EC 141/2026)

Emenda promulgada; 42 horas e 2 dias de repouso valem 2 meses após a publicação · 16 de outubro de 2026

A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz a jornada máxima para 40 horas semanais, de forma progressiva, e garante 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. A primeira etapa (42 horas e 2 dias de repouso) vale 2 meses após a publicação, em 16/10/2026; as 40 horas, um ano depois.

O que muda para as empresas

  • Escalas, quadro de horários e controle de ponto precisam ser refeitos antes da primeira etapa, sem redução salarial nominal ou proporcional, inclusive sobre pisos.
  • Cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda perdem efeito em 2 meses: é o momento de revisar e negociar com o sindicato.
  • Há regime compensatório excepcional por norma coletiva e regra própria para empregados com diploma superior e remuneração de 2,5 vezes o teto do INSS ou mais, que mantêm o direito aos 2 dias de repouso.
  • Empresas com contratos com o poder público podem pedir o reequilíbrio econômico-financeiro; MEI, ME e EPP terão medidas de transição em lei complementar.
“Art. 6º A redução da duração do trabalho normal para 40 (quarenta) horas semanais será implementada de forma progressiva, observado o seguinte: I - 2 (dois) meses após a publicação desta Emenda Constitucional, a duração do trabalho normal não excederá a 42 (quarenta e duas) horas semanais; II - 1 (um) ano após o decurso do prazo de que trata o inciso I deste artigo, a duração do trabalho normal não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.”

Fontes: Emenda Constitucional nº 141/2026 (Planalto) · Agência Senado, 16/10/2026

Contratação de PJ e autônomos em julgamento no STF (Tema 1.389)

Mérito pendente no STF; processos voltaram a andar nas Varas e nos TRTs · 18 de junho de 2026

O STF vai definir, com repercussão geral, a competência e o ônus da prova nas ações que discutem fraude em contratos de prestação de serviços com pessoa jurídica ou autônomo, e a licitude dessa contratação. Em 18/06/2026, o relator retirou a suspensão nacional dos processos na primeira instância e nos TRTs.

O que muda para as empresas

  • Ações que discutem vínculo de emprego de PJ e autônomos voltaram a tramitar: a prova documental da autonomia na prestação de serviços tem efeito imediato.
  • Vale revisar contratos de PJ quanto a subordinação, pessoalidade e exclusividade, que costumam ser examinadas nesses processos.
  • O passivo potencial depende da tese que o STF fixar; a provisão deve ser feita com cautela.
“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.”

Fontes: STF — Tema 1.389 · STF Notícias, 18/06/2026

NR-1: riscos psicossociais no gerenciamento de riscos

Em vigor desde 26/05/2026 · 26 de maio de 2026

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 exige que o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO/PGR) inclua os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga e organização da jornada.

O que muda para as empresas

  • O inventário de riscos e o plano de ação do PGR devem identificar, avaliar e controlar fatores psicossociais, em conjunto com a NR-17 (ergonomia).
  • Um plano documentado tem peso na fiscalização e em ações sobre doença ocupacional e assédio.
  • As mudanças de escala exigidas pela EC 141/2026 também devem ser refletidas no PGR.
“1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”

Fontes: NR-1 atualizada (Ministério do Trabalho e Emprego)

Quando procurar assessoria trabalhista

As relações de trabalho geram obrigações diárias e riscos que aparecem anos depois, em reclamações trabalhistas. A orientação é útil para:

  • contratar e desligar empregados com segurança;
  • revisar contratos, rotinas e políticas internas;
  • responder a uma reclamação trabalhista ou a uma fiscalização;
  • terceirizar atividades e controlar os riscos da contratação de prestadores;
  • recuperar valores pagos a mais sobre a folha de pagamento.

Como atuamos

Começamos pelo diagnóstico das práticas da empresa e dos pontos de maior risco. Com isso, propomos ajustes preventivos e, quando há conflito, conduzimos a defesa. Entre os serviços prestados:

  • Representação e acompanhamento em reclamações trabalhistas.
  • Orientações trabalhistas do dia a dia.
  • Revisão trabalhista, para reduzir riscos e identificar bases de cálculo equivocadas.
  • Avaliação e elaboração de contratos de trabalho.
  • Reflexos tributários da relação de emprego.
  • Recuperação de verbas, como tributos e contribuições, ligadas à relação de trabalho.

Folha de pagamento: trabalhista e tributário juntos

Cada verba paga ao empregado tem reflexo nas contribuições previdenciárias e em outros tributos. Por isso, a revisão trabalhista é feita junto com o Direito Tributário e o Direito Previdenciário. Mudanças na estrutura da empresa também afetam os contratos de trabalho, tema do Direito Empresarial e Societário.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para um empregado reclamar direitos na Justiça?

A ação pode cobrar créditos dos últimos cinco anos e deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato de trabalho (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

A empresa responde por empregados de prestadores de serviço?

Pode responder. Na terceirização, a empresa contratante tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço foi prestado (Lei nº 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º). Fiscalizar o prestador reduz esse risco.

É possível fazer acordo com o empregado fora do processo?

Sim. A CLT prevê a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, com advogados distintos para cada parte (arts. 855-B a 855-E).

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