A estrutura jurídica de uma empresa influencia tributos, responsabilidade dos sócios e capacidade de crescer. A orientação é especialmente útil para:
- abrir uma empresa e escolher o tipo societário adequado;
- reorganizar a sociedade: fusão, cisão, incorporação, transformação ou entrada e saída de sócios;
- redigir ou revisar contrato social, estatuto, atas e acordo de sócios;
- resolver divergências entre sócios, dentro ou fora do Judiciário;
- organizar associações, fundações e entidades sem fins lucrativos.
Começamos pelo entendimento do negócio e dos objetivos dos sócios. Depois, propomos a estrutura e os documentos que dão segurança às decisões. Entre os serviços prestados:
- Abertura de empresa e definição do tipo societário.
- Reestruturação societária e operações de fusão, cisão e incorporação.
- Orientação e planejamento societário.
- Elaboração de estatutos, atas e contratos sociais.
- Consultoria societária e estratégica.
- Questões administrativas perante juntas comerciais e órgãos públicos.
- Processos judiciais envolvendo sócios e sociedades.
Cada mudança na sociedade repercute em tributos, na relação com empregados e, nas empresas familiares, na sucessão. Por isso, o trabalho societário é feito com o Direito Tributário e o Direito Trabalhista. Quando a empresa faz parte do patrimônio da família, o tema se liga ao planejamento sucessório.
É possível abrir uma sociedade limitada com um único sócio?+
Sim. Desde 2019, o Código Civil admite a sociedade limitada constituída por uma só pessoa (art. 1.052, § 1º, incluído pela Lei nº 13.874/2019).
Para que serve um acordo de sócios?+
Ele define regras que o contrato social normalmente não detalha: como os sócios votam em decisões importantes, como alguém pode sair ou vender sua participação, o que acontece em caso de falecimento ou divergência. Prevenir esses pontos evita disputas que paralisam a empresa.
Quando vale a pena reorganizar a estrutura societária?+
Em situações como entrada de investidor, separação de atividades, sucessão familiar, venda de parte do negócio ou mudança de regime tributário. Cada reorganização deve ser avaliada também pelos efeitos tributários e trabalhistas.