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Carvalho & Rodrigues Advogados

Direito Empresarial e Societário

Atuamos junto a sociedades de diferentes portes e formatos (limitadas, sociedades anônimas abertas e fechadas, associações e fundações) da abertura à reorganização, com atenção às consequências tributárias e trabalhistas de cada decisão.

Em pauta

Mudanças em leis e julgamentos em andamento que afetam empresas em direito empresarial e societário.

Reforma do Código Civil: o que está em discussão para as sociedades

Em análise em comissão temporária do Senado, com prazo até 22/12/2026; depois segue para a Câmara · 30 de junho de 2026

O PL 4/2025 propõe uma ampla revisão do Código Civil. Para as sociedades, discute, entre outros pontos, reuniões de sócios em ambiente virtual como regra quando o contrato social for omisso e novas formas de resolver empates nas deliberações. Nada disso está em vigor.

O que muda para as empresas

  • Reuniões e assembleias digitais de sociedades limitadas já são permitidas hoje pelo art. 1.080-A do Código Civil.
  • Revisar o contrato social para disciplinar convocação, forma e registro das reuniões reduz incertezas, seja qual for o desfecho do projeto.
  • O texto ainda pode mudar no relatório e na Câmara; não convém antecipar efeitos.

Fontes: Senado Federal — PL 4/2025

Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso (STJ, Tema 1.210)

Tese firmada em recurso repetitivo; decisão transitada em julgado · 26 de junho de 2026

O STJ fixou que, nas relações civis e empresariais, só é possível atingir o patrimônio de sócios e administradores com prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa, sozinhos, não bastam.

O que muda para as empresas

  • Separar de fato os patrimônios da empresa e dos sócios (contas, contratos com contraprestação, contabilidade consistente) ganha peso como prova.
  • Credores precisam apresentar prova concreta de abuso para pedir a desconsideração em cobranças civis e empresariais.
  • A tese não alcança relações de consumo, trabalhistas e ambientais; na execução fiscal, o tema segue em aberto no STJ (Tema 1.209).
“Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.”

Fontes: STJ — Tema Repetitivo 1.210

Dívidas de condomínio ficam fora da recuperação judicial (STJ, Tema 1.391)

Tese firmada em recurso repetitivo; acórdão publicado · 17 de junho de 2026

Para o STJ, as cotas condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais: não entram no plano e podem ser cobradas no juízo cível.

O que muda para as empresas

  • Empresas em recuperação que ocupam imóveis em condomínio devem prever essas cotas no fluxo de caixa fora do plano.
  • Condomínios credores podem executar diretamente, sem habilitar o crédito na recuperação.
  • Há embargos de declaração pendentes em um dos recursos; convém acompanhar eventual ajuste.
“Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente.”

Fontes: STJ — Tema Repetitivo 1.391

Quando procurar orientação societária

A estrutura jurídica de uma empresa influencia tributos, responsabilidade dos sócios e capacidade de crescer. A orientação é especialmente útil para:

  • abrir uma empresa e escolher o tipo societário adequado;
  • reorganizar a sociedade: fusão, cisão, incorporação, transformação ou entrada e saída de sócios;
  • redigir ou revisar contrato social, estatuto, atas e acordo de sócios;
  • resolver divergências entre sócios, dentro ou fora do Judiciário;
  • organizar associações, fundações e entidades sem fins lucrativos.

Como atuamos

Começamos pelo entendimento do negócio e dos objetivos dos sócios. Depois, propomos a estrutura e os documentos que dão segurança às decisões. Entre os serviços prestados:

  • Abertura de empresa e definição do tipo societário.
  • Reestruturação societária e operações de fusão, cisão e incorporação.
  • Orientação e planejamento societário.
  • Elaboração de estatutos, atas e contratos sociais.
  • Consultoria societária e estratégica.
  • Questões administrativas perante juntas comerciais e órgãos públicos.
  • Processos judiciais envolvendo sócios e sociedades.

Decisões societárias têm efeitos em outras áreas

Cada mudança na sociedade repercute em tributos, na relação com empregados e, nas empresas familiares, na sucessão. Por isso, o trabalho societário é feito com o Direito Tributário e o Direito Trabalhista. Quando a empresa faz parte do patrimônio da família, o tema se liga ao planejamento sucessório.

Perguntas frequentes

É possível abrir uma sociedade limitada com um único sócio?

Sim. Desde 2019, o Código Civil admite a sociedade limitada constituída por uma só pessoa (art. 1.052, § 1º, incluído pela Lei nº 13.874/2019).

Para que serve um acordo de sócios?

Ele define regras que o contrato social normalmente não detalha: como os sócios votam em decisões importantes, como alguém pode sair ou vender sua participação, o que acontece em caso de falecimento ou divergência. Prevenir esses pontos evita disputas que paralisam a empresa.

Quando vale a pena reorganizar a estrutura societária?

Em situações como entrada de investidor, separação de atividades, sucessão familiar, venda de parte do negócio ou mudança de regime tributário. Cada reorganização deve ser avaliada também pelos efeitos tributários e trabalhistas.

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