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Carvalho & Rodrigues Advogados

Direito Aduaneiro e Marítimo

Orientamos quem importa e exporta, diretamente ou com o apoio de uma equipe que inclui despachantes aduaneiros, e atuamos perante os órgãos administrativos e judiciais, o Tribunal Marítimo e a Capitania dos Portos.

Em pauta

Mudanças em leis e julgamentos em andamento que afetam empresas em direito aduaneiro e marítimo.

DUIMP adaptada à reforma tributária em produção desde 27/09/2026

Em produção no Portal Único Siscomex; sem cobrança de IBS/CBS antes de 01/01/2027 · 27 de setembro de 2026

A Declaração Única de Importação passou a receber os dados de IBS e CBS. O sistema define a classificação tributária a partir do fundamento legal escolhido pelo importador, e não há cobrança desses tributos na importação antes de 2027.

O que muda para as empresas

  • Importadores e despachantes devem ajustar cadastros e o Catálogo de Produtos e escolher corretamente os fundamentos legais de IBS/CBS.
  • Os dados informados agora já compõem o histórico de conformidade da empresa, mesmo sem cobrança.
  • Contratos com despachantes e tradings devem definir quem responde por erros nos novos campos.

Fontes: Siscomex — Notícia Importação nº 100/2026

Multas aduaneiras: fim da multa de 1% e nova multa por informação

Revogação em vigor desde 14/01/2026; teto de multas da LC 236/2026 desde 04/09/2026 · 4 de setembro de 2026

A LC 227/2026 revogou a multa de 1% sobre o valor aduaneiro (art. 84 da MP 2.158-35/2001) e previu multa fixa por informação omitida ou inexata nas operações de importação e exportação. A LC 236/2026 estendeu à matéria aduaneira o teto geral de multas.

O que muda para as empresas

  • Autos de infração e processos pendentes com a multa de 1% (por exemplo, por erro de classificação fiscal) merecem revisão quanto à aplicação da lei mais benéfica, tema ainda controvertido.
  • Como a nova multa é fixa por informação, erros pequenos podem sair caros: vale reforçar a revisão das declarações antes do registro.
“omitir informação relativa a operações de importação ou exportação, ou prestá-la de forma inexata ou incompleta, desde que necessária à determinação do procedimento de controle fiscal: 100 (cem) UPF por informação;”

Fontes: Lei Complementar nº 227/2026 (Planalto) · Lei Complementar nº 236/2026 (Planalto)

Quando procurar orientação

O comércio exterior envolve tributos, licenças e prazos que, quando descumpridos, geram retenções, multas e prejuízos. A orientação é recomendada para:

  • habilitar a empresa para importar ou exportar;
  • obter autorizações e licenças para mercadorias específicas;
  • resolver retenções de mercadoria e autuações aduaneiras;
  • aproveitar benefícios fiscais e acordos internacionais;
  • atuar no Tribunal Marítimo e na Capitania dos Portos.

Como atuamos

Analisamos a operação, seus documentos e a legislação aplicável, e atuamos na esfera administrativa ou judicial conforme a necessidade. Entre os serviços prestados:

  • Habilitações e autorizações.
  • Processos administrativos e judiciais, incluindo mandado de segurança.
  • Responsabilidade e seguro nas operações.
  • Importação e exportação.
  • Acordos internacionais.
  • Tributação e benefícios fiscais.
  • Representação perante o Tribunal Marítimo e a Capitania dos Portos.
  • Assessoria jurídica e consultiva.

Comércio exterior e tributos

Importar e exportar envolve tributos aduaneiros e internos, que a reforma tributária também alcança. Por isso, este trabalho se liga ao Direito Tributário. A estrutura da empresa que opera no comércio exterior é tema do Direito Empresarial e Societário.

Perguntas frequentes

O que é preciso para importar ou exportar?

A empresa precisa estar habilitada pela Receita Federal para operar no comércio exterior (o chamado Radar), na modalidade compatível com o volume de operações. Também é preciso verificar licenças e autorizações exigidas para cada tipo de mercadoria.

Minha mercadoria foi retida na alfândega. O que fazer?

O primeiro passo é entender o motivo da retenção, como exigência documental, divergência de classificação ou de valor, ou procedimento especial de fiscalização. Conforme o caso, a solução pode ser administrativa ou exigir medida judicial, como mandado de segurança.

O que é o Tribunal Marítimo?

É o órgão, vinculado ao Comando da Marinha, que julga acidentes e fatos da navegação e mantém o registro da propriedade marítima (Lei nº 2.180/1954). Suas decisões técnicas costumam ter peso em discussões judiciais sobre o mesmo fato.

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