Reoneração gradual da folha: nova etapa em 2027
Em vigor; próxima etapa a partir de 1º/01/2027 · 16 de setembro de 2024
Para os setores que contribuem sobre a receita bruta, a Lei nº 14.973/2024 prevê a volta gradual da contribuição sobre a folha. Em 2027, a contribuição sobre a receita cai para 40% e a contribuição sobre a folha sobe para 75% das alíquotas cheias.
O que muda para as empresas
- Setores hoje desonerados terão aumento do encargo sobre a folha em 2027.
- O aumento coincide com a reorganização de jornada da EC 141/2026: vale simular o custo combinado no orçamento de 2027.
“III – de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027: a) na proporção de 40% (quarenta por cento) das alíquotas previstas nos arts. 7º-A e 8º-A desta Lei; e b) 75% (setenta e cinco por cento) das alíquotas previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”
Fontes: Lei nº 12.546/2011, art. 9º-A (Planalto) · Lei nº 14.973/2024 (Planalto)

