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Carvalho & Rodrigues Advogados

Direito Notarial e Registral

Com a experiência adquirida na prestação de serviços a titulares de cartório e na consultoria a terceiros, auxiliamos serventias extrajudiciais e quem depende de atos de notas e de registro.

Em pauta

Mudanças em leis e julgamentos em andamento que afetam empresas em direito notarial e registral.

Inventário em cartório sem recolhimento prévio do ITCMD (Resolução CNJ 695/2026)

Em vigor desde 28/08/2026 · 28 de agosto de 2026

O CNJ alterou a Resolução 35/2007 para permitir a escritura de inventário e partilha sem comprovação prévia do pagamento do ITCMD. O tabelião registra a ciência das partes sobre a obrigação tributária e comunica o fisco.

O que muda para as empresas

  • Sucessões que envolvem quotas de empresas familiares e holdings podem ter a escritura lavrada sem esperar a quitação do imposto, agilizando a regularização da administração societária.
  • A obrigação tributária continua: o fisco estadual é comunicado em 5 dias, e o recolhimento deve ser planejado.
  • Cartórios passam a ter um novo dever de comunicação ao fisco.
“A lavratura das escrituras públicas de inventário e partilha não se condiciona à comprovação do prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).”

Fontes: CNJ — Resolução nº 695/2026

Extratos eletrônicos no Registro de Imóveis (Provimento CNJ 228/2026)

Em vigor desde 18/06/2026; implantação gradual em até 3 anos · 18 de junho de 2026

O CNJ regulamentou o envio de extratos eletrônicos de títulos ao Registro de Imóveis, previsto no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), com prioridade para operações de crédito imobiliário.

O que muda para as empresas

  • Operações com financiamento imobiliário tendem a ter registro mais rápido à medida que os cronogramas forem implantados.
  • A análise do registrador continua: divergências entre extrato e título geram exigências.
  • Quem emite o extrato responde pela fidelidade das informações ao título de origem.

Fontes: CNJ — Provimento nº 228/2026

Quando procurar orientação

Os cartórios dão segurança e publicidade a atos importantes da vida civil e empresarial. A orientação é útil para:

  • titulares e equipes de serventias, em questões normativas, administrativas e judiciais;
  • quem precisa realizar atos em cartório, como inventário, divórcio ou usucapião;
  • quem enfrenta exigências ou recusas de registro;
  • projetos de novos serviços e de modernização de serventias.

Como atuamos

Analisamos a norma aplicável e o caso concreto e atuamos na esfera administrativa ou judicial. Entre os serviços prestados:

  • Assessoria jurídica a serventias extrajudiciais.
  • Representação em processos administrativos e judiciais.
  • Atuação conjunta em projetos.
  • Avaliação de novos serviços.

Cartórios, imóveis e sucessões

A maior parte dos atos de registro envolve imóveis, tema do Direito Imobiliário. Inventários e divórcios em cartório são parte do Direito Cível. Doações e testamentos aparecem com frequência no planejamento sucessório.

Perguntas frequentes

Que atos podem ser feitos em cartório, sem processo judicial?

Entre outros, inventário e partilha, divórcio consensual, usucapião e diversas retificações, quando atendidos os requisitos da lei e das normas do Conselho Nacional de Justiça. Nesses atos, a assistência de advogado é obrigatória.

O que fazer quando o cartório exige documentos que parecem indevidos?

A exigência do registrador pode ser questionada pelo procedimento de dúvida, que leva a questão ao juiz competente (Lei nº 6.015/1973, art. 198). Antes disso, vale analisar a nota de exigência e a possibilidade de atendê-la.

Cartórios também precisam de assessoria jurídica?

Sim. Titulares de serventias lidam com normas da corregedoria, processos administrativos e judiciais e com a implantação de novos serviços, temas que exigem acompanhamento jurídico.

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