Inventário em cartório sem recolhimento prévio do ITCMD (Resolução CNJ 695/2026)
Em vigor desde 28/08/2026 · 28 de agosto de 2026
O CNJ alterou a Resolução 35/2007 para permitir a escritura de inventário e partilha sem comprovação prévia do pagamento do ITCMD. O tabelião registra a ciência das partes sobre a obrigação tributária e comunica o fisco.
O que muda para as empresas
- Sucessões que envolvem quotas de empresas familiares e holdings podem ter a escritura lavrada sem esperar a quitação do imposto, agilizando a regularização da administração societária.
- A obrigação tributária continua: o fisco estadual é comunicado em 5 dias, e o recolhimento deve ser planejado.
- Cartórios passam a ter um novo dever de comunicação ao fisco.
“A lavratura das escrituras públicas de inventário e partilha não se condiciona à comprovação do prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).”
Fontes: CNJ — Resolução nº 695/2026

