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Carvalho & Rodrigues Advogados

Direito Cível: contratos, família e sucessões

As relações da vida civil são variadas e pedem atenção personalizada. Atuamos para dar segurança a negócios e relações pessoais e reduzir riscos, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, na prevenção e na Justiça.

Em pauta

Mudanças em leis e julgamentos em andamento que afetam empresas em direito cível.

Reforma do Código Civil: contratos e responsabilidade civil em discussão

Em análise em comissão temporária do Senado, com prazo até 22/12/2026; depois segue para a Câmara · 30 de junho de 2026

O PL 4/2025 propõe a atualização ampla do Código Civil, com mudanças em contratos, responsabilidade civil, família, sucessões e direito digital. O projeto recebeu centenas de emendas e ainda não teve parecer votado.

O que muda para as empresas

  • O texto ainda não é lei e pode mudar bastante: por ora, o tema é de acompanhamento.
  • Contratos de longa duração assinados agora podem atravessar uma eventual vigência do novo Código: vale revisar cláusulas de revisão contratual, responsabilidade e direito aplicável.
  • O prazo da comissão, 22/12/2026, é o próximo marco a acompanhar.

Fontes: Senado Federal — PL 4/2025

Quando procurar orientação cível

O Direito Cível regula boa parte das relações do dia a dia, entre pessoas e entre empresas. A orientação costuma ser necessária em casos de:

  • contratos: elaboração, revisão, negociação e descumprimento;
  • responsabilidade civil: pedidos de indenização por danos materiais e morais, ou defesa contra eles;
  • família: divórcio, união estável, regime de bens, guarda e alimentos;
  • sucessões: inventário, partilha e testamento.

Como atuamos

Avaliamos os fatos e os documentos, explicamos as alternativas, inclusive a negociação, e conduzimos o caso pelo caminho escolhido. Entre os serviços prestados:

  • Contratos civis e empresariais.
  • Responsabilidade civil.
  • Família: divórcio, união estável, partilha, guarda e alimentos.
  • Sucessões: inventário judicial e em cartório, partilha e testamento.
  • Defesa do consumidor e assuntos imobiliários ligados a contratos civis.

A área conta com a experiência do sócio Walter dos Santos Rodrigues, professor de Processo Civil da UFRJ e de Prática Jurídica da UNIRIO.

Temas cíveis ligados a outras áreas

Contratos com consumidores seguem regras próprias, tratadas em Direito do Consumidor. Compra, venda e regularização de imóveis são temas do Direito Imobiliário. Quando a família quer organizar a sucessão ainda em vida, o caminho é o planejamento sucessório.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pedir indenização por danos?

Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Há prazos diferentes em situações específicas, como nas relações de consumo, por isso a data dos fatos deve ser verificada logo.

Em quanto tempo o inventário deve ser aberto?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses a contar do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando os herdeiros estão de acordo e as demais condições legais são atendidas (Código de Processo Civil, art. 610, e normas do Conselho Nacional de Justiça). Mesmo em cartório, a presença de advogado é obrigatória.

Vale a pena revisar um contrato antes de assinar?

Sim. A revisão prévia identifica cláusulas de multa, prazos, garantias e responsabilidades que costumam gerar disputas. Ajustar o texto antes da assinatura é mais simples e barato do que discutir depois.

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