O Direito Cível regula boa parte das relações do dia a dia, entre pessoas e entre empresas. A orientação costuma ser necessária em casos de:
- contratos: elaboração, revisão, negociação e descumprimento;
- responsabilidade civil: pedidos de indenização por danos materiais e morais, ou defesa contra eles;
- família: divórcio, união estável, regime de bens, guarda e alimentos;
- sucessões: inventário, partilha e testamento.
Avaliamos os fatos e os documentos, explicamos as alternativas, inclusive a negociação, e conduzimos o caso pelo caminho escolhido. Entre os serviços prestados:
- Contratos civis e empresariais.
- Responsabilidade civil.
- Família: divórcio, união estável, partilha, guarda e alimentos.
- Sucessões: inventário judicial e em cartório, partilha e testamento.
- Defesa do consumidor e assuntos imobiliários ligados a contratos civis.
A área conta com a experiência do sócio Walter dos Santos Rodrigues, professor de Processo Civil da UFRJ e de Prática Jurídica da UNIRIO.
Contratos com consumidores seguem regras próprias, tratadas em Direito do Consumidor. Compra, venda e regularização de imóveis são temas do Direito Imobiliário. Quando a família quer organizar a sucessão ainda em vida, o caminho é o planejamento sucessório.
Qual é o prazo para pedir indenização por danos?+
Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Há prazos diferentes em situações específicas, como nas relações de consumo, por isso a data dos fatos deve ser verificada logo.
Em quanto tempo o inventário deve ser aberto?+
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses a contar do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado.
O inventário pode ser feito em cartório?+
Sim, quando os herdeiros estão de acordo e as demais condições legais são atendidas (Código de Processo Civil, art. 610, e normas do Conselho Nacional de Justiça). Mesmo em cartório, a presença de advogado é obrigatória.
Vale a pena revisar um contrato antes de assinar?+
Sim. A revisão prévia identifica cláusulas de multa, prazos, garantias e responsabilidades que costumam gerar disputas. Ajustar o texto antes da assinatura é mais simples e barato do que discutir depois.