Novo Decreto do SAC: atendimento humano, tempo de espera e prazos (Decreto 13.135/2026)
Publicado em 13/10/2026; entra em vigor 20 dias após a publicação · 13 de outubro de 2026
O decreto substitui as regras de 2022 para o Serviço de Atendimento ao Consumidor de setores regulados pelo governo federal e de serviços financeiros e de pagamento. Permite chatbots e inteligência artificial, desde que haja opção de atendimento por pessoa, e fixa tempos de espera e prazos de resposta.
O que muda para as empresas
- Empresas sujeitas ao decreto devem garantir atendimento humano em tempo real nos canais eletrônicos das 8h às 20h, todos os dias.
- O contato direto com atendente deve ocorrer em até 20 segundos para pelo menos 80% das demandas e em até 300 segundos para as demais.
- Demandas não urgentes devem ser respondidas em até 7 dias corridos; cobrança indevida ou serviço não solicitado exige suspensão em até 48 horas.
- Plataformas de marketplace, transporte e delivery devem apresentar à Senacon seus modelos de atendimento e indicadores.
- Gravações e mensagens devem ser guardadas por pelo menos 90 dias.
“Nos canais eletrônicos de comunicação, será garantido o atendimento em tempo real por pessoa humana no período das oito às vinte horas, ininterruptamente, durante sete dias por semana.”

